quinta-feira, 18 de março de 2010

A Resolução n° 130 da Anac, de 8 de dezembro de 2009, e que entra em vigor a partir de 1° de março, traz algumas mudanças para os passageiros de vôos

A Resolução n° 130 da Anac, de 8 de dezembro de 2009, e que entra em vigor a partir de 1° de março, traz algumas mudanças para os passageiros de vôos domésticos. As duas principais são:

1.A aceitação de documentos originais ou em cópias autenticadas. Ou ainda com validade vencida, desde que comprovem a identidade do passageiro e estejam na lista de aprovados pela Anac (passaporte, RG, Cartão de identidade expedido por ministério subordinado à Presidência da República, cartão de identidade expedido pelo judiciário e legislativo, em nível federal ou estadual, carteira de motorista, carteira de trabalho, licenças emitidas pela Anac, entre outros).

2.A obrigatoriedade da dupla checagem do documento do passageiro: a primeira no check-in e a segunda no portão de embarque, pelo funcionário da companhia aérea. Hoje, o documento só é exigido no check-in. Para entrar no salão de embarque na checagem da Infraero, continua sendo exigido apenas o cartão de embarque.

3.Para viagem internacionais continua valendo a exigência do passaporte ou de outro documentos aprovados, como RG original e com menos de dez anos de validade para as viagens no Mercosul